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BIOGRAFIAS DOS PAIS DA IGREJA

BIOGRAFIAS DOS PAIS DA IGREJA

Clemente: Escritor de Alexandria, 155-220.
Inácio: Bispo de Antioquia na Síria, I e II século.
Policarpo: Bispo de Esmirna, 70-155.
Justino, o Mártir: Apologista de Samaria, 100-165.
Irineu:
Polemista anti-gnóstico de Esmirna, 130-200.
Tertuliano: Escritor e Apologista de Cartago, 160-230.
Orígenes: Escritor e Teólogo de Alexandria, 185-254.
Cipriano: Polemista anti-novaciano de Cartago, 246-258.
Eusébio: Historiador da Igreja, 265-339. 
Jerônimo: Tradutor da Bíblia para o Latim, a Vulgata, 325-378.
Crisóstomo: Expositor e Orador de Antioquia, 347-407.
Agostinho: Filósofo e Teólogo de Hipona, Norte da África, 354-430.
John Wycliff:
Reformador e Tradutor da Bíblia para o Inglês, 1328-1384.
John Huss: Professor e Reformador da Boêmia, 1372-1415. 
William Tyndale: Reformador e Tradutor do Novo Testamento, 1494-1536.
Martinho Lutero: Reformador da Alemanha, 1483-1546.
João Ferreira de Almeida: Tradutor da Bíblia para o Português, 1691.

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

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