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A Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus do Planalto Central, denominada pela sigla COMADEPLAN, foi fundada pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Planalto Central (ADEPLAN) – com a qual sempre manterá laços históricos de vinculação. É uma instituição religiosa filiada à CGADB (Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil), com registro inicial na Secretaria Geral da CGADB sob o nº 047, de 20 de novembro de 1984, sob a denominação de MADEPLAN – Ministério da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Planalto Central -, cuja nomenclatura atual foi homologada pela Mesa Diretora da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, mediante RMD/CGADB Nº 188, de 30 de novembro de 2003; tem duração indeterminada e número ilimitado de membros.


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Sobre o Projeto Argentina
Argentina, oficialmente República Argentina, é o segundo maior país da América do Sul, constituído como uma federação de 23 províncias e uma cidade autônoma, Buenos Aires. É o oitavo maior país do mundo em área territorial e o maior entre as nações de língua espanhola, embora México, Colômbia e Espanha sejam mais populosos. Nesta nação, a ADMA – Assembleia de Deus Ministério Adoração, mantém um lindo exército, composto por famílias missionárias, que não tem medido esforços para alcançar para o Senhor Jesus tanto argentinos quanto imigrantes de outros países, como a Chilenos e Outros, que ali vivem.

Ser missionário é um privilégio

Tenho enorme alegria em dizer que o maior investimento que fiz na minha vida foi dedicar a minha juventude no anúncio do evangelho (e continuo fazendo implantando igrejas!). Pois a obra missionária é um grande privilégio para quem pode experimentá-la e investimento garantido para a eternidade, certa é recompensa.
Aquele que deixar o seu lar para seguir para terras distantes a fim de proclamar o evangelho é um mensageiro da paz e pode estar se tornando um pioneiro no trabalho de levar as boas novas de Cristo aos que ainda não ouviram.
Entendemos por meio da teologia bíblica que esse ministério não foi dado aos anjos, mas aos discípulos de Jesus. Portanto, trata-se de um grande privilégio que o Senhor tem reservado para nós. “Como está escrito: Quão formosos os pés dos que anunciam o evangelho de paz; dos que trazem alegres novas de boas coisas" (Rm. 10.15).
Contribuição
Temos a plena certeza que não podemos fazer o trabalho missionário sozinho. Só estamos aqui porque Deus tem levantado homens e mulheres para estarem ao nosso lado contribuindo e orando por este trabalho.
Amado irmão, saiba que você é parte neste trabalho. Não é somente o nosso tempo, suor, esforço que é gastado fazendo missão, pois também você faz-se presente através de suas contribuições e intercessão.

Finalizo com a seguintes palavras: TODA HONRA E TODA GLÓRIA SEJAM DADAS A DEUS!
Algumas coisas são necessárias para que este trabalho continue:
– Que venhamos estar sujeitos à Palavra de Deus;
– Que nós, missionários, venhamos a entender que não somos colonizadores e sim pregadores das boas novas de salvação;
– E que devemos dar “água” a eles no “copo” deles.
Que você possa dizer “eis-me aqui”: para ir ao campo missionário, para orar pelo missionário, para contribuir com a obra missionária
.
Que Deus vos abençoe e que a paz do nosso Senhor esteja com todos. Amém!
“Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo não para que condenasse ao mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele”. (João 3.16-17)

Ministério Ad Adoração

Ministério Ad Adoração
Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

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Igreja AD Adoração: Um lugar para você! Somos uma igreja acolhedora e vibrante, liderada pelo Pr. Severino Ramo e Missionária Eliêne Silva. ...

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

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