De acordo com o site TeleRead,
a lei acrescenta um novo capítulo ao Código de Propriedade Intelectual
francês, compreendendo os artigos L.134-1 a L.134-9. Nela, livros
publicados antes de 2001 e que estão comercialmente indisponíveis serão
acrescentados a uma base de dados.
Se
após seis meses ninguém for contra a presença do título na lista, uma
sociedade de gestão coletiva aprovada pelo Ministério da Cultura será
autorizada a conceder a uma editora licença não exclusiva para a
exploração digital do livro por um período de cinco anos, com
possibilidade de renovação.
E
há vantagens também para bibliotecas. Essas poderão digitalizar os
livros sem custo e distribuí-los a seus usuários, se o detentor dos
direitos de reprodução não for encontrado em até dez anos.
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