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Jubileu de Madeira do Circulo de Oração da Congregação Socó


E todos foram cheios do Espírito Santo. Atos2.4a

Com este tema, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Filial Ipojuca - Congregação Socó - Porto de Galinhas , através do seu Pastor Severino do Ramo convida você para participar da festividade de 5 anos (Jubileu de Madeira)do Circulo de Oração da referida congregação. 

 
Dia 24/04/2012 09:00 hs Encerramento da
Festividade

Convidados:
· Cantores: Rodrigo e Raiane
    Jeferson e Gideão
· Comissão da Rua 22 - NS.Sª do Ó
· Comissão do Merepe
· Órgãos Local
· Preletor: Pr. Severino do Ramo


 
  Pastor Presidente - Pernambuco
·    Pastor Ailton José Alves
  Pastor Local - Ipojuca
·  Pastor Severino do Ramo





 Coordenação Geral  dos Círculos de Oração – Pernambuco
·             Coordenadora: Irª Judite Alves
· Vice - Coordenadora: Irª Saronita Oliveira
Supervisão Local dos Círculos de Oração – Ipojuca
·      Supervisora: Irª Eliene Silva
·      Irª Vice - Supervisora: Irª Maria José
·    2° Vice – Super: Irª Antônia Jacinto
·            Secretária Geral: Irª Eunice Marinho
·          Caixa I: Irª Eunice Marinho
·        3° Vice – Super: Irª Mª Manuela
·        Vice – Secret. Geral: Irª Maria José
·        Caixa II: Irª Neide Maria
Direção do Circulo de Oração - Aniversariante
·      Dirigente Local: Elizabeth Maria
·      Vice Dirigente Local: Maria Mirian
·      Secretária: Maria da Conceição
·         Vice - Secretária: Rosilene
·        Maestrina: Zélia
·         Vice Maestrina: Neide

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Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

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