Dose Diária de Inspiração: ADORAÇÃO

  ### ✨ * Dose Diária de Inspiração: ADORAÇÃO * 📖 * *Versículo do Dia: * * * "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." * — Isaías 40:31 💡 * *Reflexão: * * Esperar em Deus não significa ficar parado, mas sim confiar Nele enquanto Ele nos fortalece. Assim como a águia renova suas forças para voar mais alto, aqueles que depositam sua fé no Senhor encontram novo ânimo para seguir adiante, independente dos desafios. Deus nunca nos deixa sem resposta—no tempo certo, Ele nos impulsiona além dos nossos próprios limites! 📍 * *Somos família! Somos a AD Adoração Limoeiro - PE, Brasil! * * 💒 * *Venha nos visitar! * * 📍 Como chegar ao nosso templo em Limoeiro - PE: 🔗 [Clique aqui]( https://cutt.ly/pexYC0eK ) 📲 * *Fale conosco pelo WhatsApp: * * 📞 [ wa.me/5581981573745](wa.me/5581981573745) 📞 [ wa.me/5581998040007](wa.me/5581998040007) 🙌 * *AD ADORAÇÃO -...

Casamento Religioso com Efeito Civil


Casamento Religioso com Efeito Civil

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).     Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.  Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

Comentários

Mostrar blogs

Bibliotecas Virtuais

Postagens mais visitadas deste blog

Frases de Motivação

A ORIGEM DOS SÍMBOLOS RELIGIOSOS

PRONOMES DE TRATAMENTO PARA AUTORIDADES