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COISAS QUE O OBREIRO DEVE EVITAR

1) Ele jamais deve criticar sua denominação, a não ser que isso ocorra numa tribuna convencional (I Co. 6:7).



2) Deve ser cauteloso no modo de cumprimentar as pessoas do sexo oposto (I Tm. 4:12).
3) Deve ser reservado quanto às confidências feitas por um membro da Igreja (Tg. 3:17-18).

4) Deve ficar fora das questões que surjam na Igreja, as quais não lhe dizem respeito, a não ser que seja convidado a dar uma Palavra de conselho (Pv. 26:17).

5) Somente deve aceitar convite para pregar em outra Igreja quando formulado pelo Pastor ou seu substituto legal.

6) Deve cultivar junto aos companheiros o hábito da franqueza, bondade, lealdade e cooperação (Rm. 12:10).

7) Não deve interferir nos assuntos de outra Igreja e nem exercer proselitismo.

8) Jamais deve humilhar a alguém com duras palavras por causa do preconceito racial, porque Deus não faz acepção de pessoas (At. 10:34-34).
9) Não deve criticar ou ter inveja de alguém que é reconhecidamente melhor do que você; mas antes ore por ele, para que cumpra até o fim, com fidelidade, a sua vocação (Pv. 14:30).

10) Não se deve entrar em juízo contra alguém sem antes apresentar o problema e esperar uma solução da direção da Igreja (I Co. 6:1-2).

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Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro.

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

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