CURSOS E PRODUTOS - ONLINE

ASPAS, ANTES OU DEPOIS DO PONTO?

Como faço muitas citações no meu Blog resolvi verificar se tenho usado corretamente as aspas. Uma dúvida comum é: elas devem ficar antes ou depois do ponto? Vejamos o que dizem Dad Squarisi e Arlete Salvador[1]:
Se o período começa e termina com aspas, o ponto vai dentro da duplinha:
“Não existe crime organizado. Existe polícia desorganizada.” A afirmação é de Millôr Fernandes.
Se o período começa antes da citação, o ponto é intruso. Fica de fora:
Ninguém acredita na desculpa de que “parafuso frouxo detonou o apagão”.
Pontos de interrogação ou exclamação que integram a frase citada ficam dentro das aspas:
Uma pergunta deve orientar os redatores: “O que penso com meu texto?”


Denise Arend e Valter Kuchenbecker lembram que caso seja indicada no final de uma citação a obra de onde ela foi tirada, o ponto fica fora das aspas[2]. As Normas para Publicação da UNESP[3] concordam com Squarisi, Salavador, Arend e  Kuchenbecker e apresentam três exemplos que na minha opinião encerram o assunto:
Se a citação inicia o período, as aspas fecham depois do ponto final:
“Sua geração tinha um relacionamento... campos da academia.”
Se a citação não inicia período, as aspas fecham antes da pontuação:
Sua geração “tinha um relacionamento... campos da academia”.
Caso haja referência bibliográfica, o ponto vem depois dela, em qualquer dos casos acima mencionados:
“Sua geração tinha um relacionamento... campos da academia” (Costa, 1993, p.4).
Prometo me esforçar para cumprir essas regrinhas. Por respeito ao leitor e à língua portuguesa.

Notas:
[1] SQUARISI, Dad; SALVADOR, Arlete. Escrever melhor: guia para passar os textos a limpo. São Pulo: Contexto, 2008, p.81
[2] AREND, Denise; KUCHENBECKER, Valter. Como editar um livro. Canoas: Ed. ULBRA, 2004. p. 40.
[3] Normas para publicações da UNESP/Coordenadoria Geral de Bibliotecas e Editora UNESP. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1994, p.21.

Imagem: Capa do livro “Escrever melhor”, de Dad Squarisi e Arlete Salvador. 

Nenhum comentário:

Ministério Ad Adoração

Ministério Ad Adoração
Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro.

  Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro. Prezados irmãos e amigo...

POSTAGEM RECENTES

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Arquivo do blog

Links Importantes para Estudantes da Bíblia

Liberdade de Expressão

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

Bibliotecas Virtuais

Seguidores

Links Sugeridos

Links Sugeridos:

Índice Downloads

  • ÌNDICE DE DOWNLOADS
    Bíblias Eletrônicas: ÌNDICE DE DOWNLOADS
  • Confira aqui todos os softwares disponíveis para download...
    More ...