CURSOS E PRODUTOS - ONLINE

O Noivado

Denominamos "noivado" o compromisso formal e público através do qual um homem e uma mulher empenham um ao outro sua vida e amor, de forma mútua, responsável e voluntária, num voto e promessa de fidelidade com vistas ao preparo e planejamento do casamento. A palavra "promessa" é chave neste conceito. Noivos são aqueles que estão prometidos, que fizeram promessa solene de casamento.

Hoje em dia muitas pessoas se casam sem passar pelo noivado, pode ser porque já moram juntas há algum tempo ou mesmo por uma opção do casal de ir direto do namoro ao casamento. É bom lembrar que esse é um período muito importante, durante o qual os noivos poderão conhecer melhor os hábitos e o temperamento um do outro, compartilhar os sonhos, planejar o futuro, ale de ser uma fase de preparação para um compromisso maior que é o casamento.

Não existe um tempo ideal de ficar noivo Nenhum casal deve noivar até que os dois estejam seguros de que seu propósito é permanente. O noivado não deve se constituir em instituição leviana, mas séria e responsável. Qualquer pessoa que tome um juramento autorizado pela palavra de Deus deve considerar devidamente as implicações de um ato tão solene, para que nada afirme senão aquilo que ela sabe que é verdade, porque juramentos temerários, falsos ou em vão, constituem uma provocação ao Senhor, e por causa deles a terra se lamenta. (Lv 19.12; Jr 23.10).

A seriedade do noivado nos tempos bíblicos, embora nos padrões culturais dos judeus, vê-se exemplificada na seleção da noiva, confirmada por formalidades e juramentos (Gn 34.12; Ex 22.16; 1 Sm 18.25); no fato de que o noivado era virtualmente uma forma de casamento – a noiva podia ser chamada "mulher" porque, segundo as leis judaicas do casamento, a noiva já era considerada esposa, faltando ao casal apenas as núpcias (Dt 20.7; 22.23; MT 1.18-20, 24-25); o ato de infidelidade (fornicação) dava o direito de romper o compromisso.

Antes de noivar, o casal deveria buscar a orientação e aprovação de Deus recorrendo-se das direções bíblicas para o casamento, e, tanto quanto possível, da boa literatura cristã a respeito, e do aconselhamento com servos de Deus habilitados para tanto.

O noivado deve pressupor e expressar amor prático e evidente entre o casal. E acerca desta qualidade de amor, uma palavra pode ser dita. Não deve o amor ser confundido com um engano de sentimentos, ou mera paixão romântica, ou influência de atração puramente sexual (1 Co 13); no relacionamento entre o casal, é, acima de tudo, uma disposição e uma atitude. A mera paixão, o desejável romance ou a atração sexual podem cumprir papel de aproximar o casal, mas não se constituem em alicerce sólido para estabelecer um casamento. O amor pode ser expresso como um ato de dar. Para amar devemos dar de nós mesmos, de nosso tempo, de nossa essência, pois dar é o fundamento do conceito bíblico de amor. (Jo 3.16; Gl 2.20).

Portanto, antes de um casal decidir noivar, cada um tem a oportunidade de observar se esta determinação de entrega, de renúncia e de dedicação ao outro já está presente, ou se, ao contrário, as motivações para o casamento são egoístas e autocêntricas, em que cada um apenas "busca os seus próprios interesses". Será o espírito amadurecido de entrega e dedicação que propiciará o ambiente necessário ao futuro lar. Um ambiente que gera um clima em que a comunicação pode crescer e se desenvolver.

Nenhum comentário:

Ministério Ad Adoração

Ministério Ad Adoração
Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro.

  Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro. Prezados irmãos e amigo...

POSTAGEM RECENTES

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Arquivo do blog

Links Importantes para Estudantes da Bíblia

Liberdade de Expressão

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

Bibliotecas Virtuais

Seguidores

Links Sugeridos

Links Sugeridos:

Índice Downloads

  • ÌNDICE DE DOWNLOADS
    Bíblias Eletrônicas: ÌNDICE DE DOWNLOADS
  • Confira aqui todos os softwares disponíveis para download...
    More ...