Calúnia no Direito Penal brasileiro
No Código Penal Brasileiro a calúnia será qualificada quando for praticada contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação e se for praticada mediante pagamento ou promessa de recompensa.
A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro [1]. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de "Crimes contra a Honra".
Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa.
inimputáveis
Para os causalistas, como os menores de 18 anos de idade e outros inimputáveis não cometem crime, não poderiam ser vítimas de calúnia, já que para a caracterização deste crime é necessário atribuir à vitima a responsabilidade pela prática de crime.
Por outro lado, para os seguidores da teoria finalista, que retira o elemento culpabilidade do conceito de crime, os inimputáveis poderiam sim ser vítimas de calúnia.
consumação
Por ser um crime formal exige a ocorrência de dano e consuma-se no momento em que um terceiro toma conhecimento da mentira caluniosa.
Admite tentativa, no caso do meio de propagação da calúnia ter sido interceptado antes de chegar às mãos do terceiro.
exceção da verdade
Nos termos do parágrafo 3o do artigo 138, o agente pode arguir em sua defesa a exceção da verdade, provando a veracidade do fato imputado ao caluniado, excluindo dessa forma a tipicidade, já que o artigo exige a falsidade da informação para a perfeita formação do crime.
Não caberá a exceção da verdade quando a lei atribuir presunção juris et de jure, como no caso de calúnia contra o Presidente da República ou chefe de estado estrangeiro.
extinção da punibilidade
Ocorrerá a extinção da punibilidade sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro.
É ato unilateral, pessoal e que independe da anuência do ofendido, devendo ser realizada até a publicação da sentença de primeiro grau, sendo que após este momento a retratação perde sua eficácia como forma de extinção da punibilidade.
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